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Escola Digital

O Programa de digitalização para as Escolas, uma das medidas estabelecidas no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, de 21 de abril de 2020 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020), prevê o desenvolvimento de um programa para a transformação digital das escolas, que integra:

- Disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades de cada nível educativo para utilização em contexto de aprendizagem e a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar;

- cesso a recursos educativos digitais de qualidade (a título de exemplo, manuais escolares, cadernos de atividades, aulas interativas, testes interativos, preparação para exames, análise de desempenho, diagnóstico e proposta de percursos de aprendizagem, relatório de progresso para encarregados de educação e dicionários);

- Aposta na capacitação de docentes, formadores do Sistema Nacional de Qualificações e técnicos de tecnologias de informação em cada escola, através de um plano de capacitação digital de professores, que garanta a aquisição das competências necessárias ao ensino neste novo contexto digital.

Objetivos

Disponibilizar às escolas, aos alunos e aos professores equipamentos e acesso à Internet, bem como recursos educativos digitais de qualidade.
Promover o desenvolvimento profissional dos docentes, na perspetiva da sua permanente atualização científica e aperfeiçoamento das competências profissionais ao longo da vida, bem como para o desenvolvimento de práticas colaborativas.
                                                                                                                                                                                                                  Fonte: Ministério da Educação
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Configuração de equipamentos

 

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Computadores Bloqueados

Em virtude da atualização de alguns antivírus e à última atualização do Windows, em alguns computadores portáteis cedidos aos alunos e aos professores no âmbito do programa “Escola Digital” foi ativado o sistema de proteção, surgindo, por esse facto, nos computadores afetados um ecrã azul com a mensagem: “Esta unidade está bloqueada!".
• Descarregue este ficheiro para saber como proceder ao desbloqueio do computador
• Descarregue este ficheiro para saber como proceder para evitar eventuais bloqueios

Kits da Escola Digital (computador portátil, hotspot, mochila e auscultadores)
Consulte aqui as condições gerais de cedência dos equipamentos:
Condições Gerais de Cedência - Básico
Condições Gerais de Cedência - Secundário

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Entrega de equipamentos 
       • Ensino Secundário

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Escola Digital - Informações para os Alunos da Escola Secundária de Paredes


Composição do Kit Tecnológico

  • O computador portátil e o respetivo carregador;
  • O hotspot e o respetivo cabo de ligação USB (na caixa) - apenas para os kits atribuídos aos alunos do ensino secundário;
  • O cartão SIM e o cartão destacável (PIN e PUK);
  • A mochila;
  • Os auscultadores. 


Devolução dos kits da Escola Digital - Perguntas Frequentes

P1: Quando deve ser feita a devolução os equipamentos da Escola Digital (computador portátil, hotspot, mochila e auscultadores)?
Os equipamentos devem ser devolvidos à escola quando o aluno termina o 9.º, o 12.º ano, ou quando solicita transferência para outro estabelecimento de ensino.
A escola fixa, anualmente, as datas para as devoluções, sendo que em caso de transferência de escola, os equipamentos devem ser devolvidos até 5 dias úteis após a efetivação da transferência.

P2: Quem deve devolver os equipamentos?
Os equipamentos devem ser devolvidos pelos encarregados de educação ou pelo próprio aluno, caso seja maior de idade.

P3: Que equipamentos devem ser devolvidos à escola?
Devem ser devolvidos os seguintes equipamentos:

  1. O computador portátil e o respetivo carregador;
  2. O hotspot e o respetivo cabo de ligação USB (na caixa) - apenas para os kits atribuídos aos alunos do ensino secundário;
  3. O cartão SIM e o cartão destacável (PIN e PUK);
  4. A mochila;
  5. Os auscultadores.


P4: O computador portátil deve ser devolvido com os ficheiros e a informação pessoal do aluno?
Não. O computador deve ser devolvido sem qualquer informação pessoal ou ficheiros guardados.

P5: Quais são os procedimentos seguidos pela Escola Secundária de Paredes aquando da devolução dos equipamentos?
Aquando da devolução dos equipamentos, um funcionário da escola confere o seu estado geral.


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