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Promoção de Manuais Escolares e de Outros Recursos Didático-Pedagógicos na ESP | 10.01.2012


A direção da Escola Secundária de Paredes informa todos os interessados de que, no quadro das disposições plasmadas no artigo 21.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o conselho pedagógico deliberou o seguinte:

1. As atividades de promoção, direta ou indireta, de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos dentro das instalações da Escola Secundária de Paredes devem ocorrer, respeitando os limites impostos no ponto 1 do artigo 21.º da Lei n.º 47/2006, na penúltima semana do 2.º período e na 1.ª semana do 3.º período;

2. As atividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos realizadas nos termos referidos no ponto 1 devem ser dirigidas, no respeito pelas disposições constantes do ponto 3 do artigo 21.º da Lei n.º 47/2006, à comissão designada pelo conselho pedagógico para esse efeito e que é constituída pelos coordenadores de departamento curricular.
Quaisquer informações sobre esta questão devem ser solicitadas através do endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .